Por falta de dinheiro, Justiça Eleitoral admite a possibilidade de não utilizar urnas eletrônicas.
O contingenciamento orçamentário divulgado na sexta-feira 27 pelo governo federal pode fazer com que as eleições municipais de 2016 sejam realizadas manualmente, com voto em cédulas e sem o uso de urnas eletrônicas.
O contingenciamento orçamentário divulgado na sexta-feira 27 pelo governo federal pode fazer com que as eleições municipais de 2016 sejam realizadas manualmente, com voto em cédulas e sem o uso de urnas eletrônicas.
A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira 30 e foi confirmada a CartaCapital pela assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata a medida como “uma possibilidade”.
Para a Justiça Eleitoral, o contingenciamento é de 428,9 milhões de
reais. Se ele concretizar e inviabilizar o voto eletrônico, será a
primeira vez que as eleições voltarão a ocorrer por meio de cédulas de
papel desde 2000, ano em que todo o eleitorado votou eletronicamente
pela primeira vez.
A Justiça Eleitoral ainda trata o voto em cédulas como uma
possibilidade porque o contingenciamento pode não ser definitivo. A
medida anunciada pelo Planalto pode ser revista caso o governo consiga
organizar suas contas. “Desfeitas as circunstâncias pelas quais a gente
tinha contingenciado, a gente levanta o contingenciamento”, disse o
ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em recente entrevista ao Estado de S.Paulo.
Publicada na página 145 do DOU, a medida, expressa no artigo 2º da
Portaria Conjunta nº 3 diz que "o contingenciamento imposto à Justiça
Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico". A
portaria conjunta é assinada pelos presidentes dos Supremo Tribunal
Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de
Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal
Militar (STM), Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e seus
respectivos conselhos.
Publicada na página 145 do DOU, a medida, expressa no artigo 2º da
Portaria Conjunta nº 3 diz que "o contingenciamento imposto à Justiça
Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico". A
portaria conjunta é assinada pelos presidentes dos Supremo Tribunal
Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de
Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal
Militar (STM), Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e seus
respectivos conselhos.
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