Além da suspensão dos direitos políticos, a justiça também puniu o ex-gestor com o ressarcimento integral de verbas no valor de R$ 300.000,00, acrescidos de atualizações monetárias e juros, pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o valor da última remuneração recebida enquanto prefeito, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Por Adriana Rodrigues
Fonte: Rádio Grande Rio
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