Decisão depende de ao menos 6 votos dos 11 ministros do STF. No último dia 22, maioria dos ministros concedeu uma espécie de salvo-conduto provisório para evitar prisão do ex-presidente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se reunir nesta quarta-feira (4) para dar continuidade ao julgamento iniciado no último dia 22 que decidirá se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será preso.
A sessão está prevista para ter início às 14h. No julgamento, cada um
dos 11 ministros da Corte votará pela concessão ou pela rejeição do
habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula com o objetivo
de impedir a prisão do ex-presidente, condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Tanto para determinar a prisão quanto para conceder o habeas corpus que
a impediria, serão necessários os votos de pelo menos 6 dos 11
ministros do STF.
A ordem de votação dos ministros será a seguinte:
- Edson Fachin (relator)
- Alexandre de Moraes
- Luís Roberto Barroso
- Rosa Weber
- Luiz Fux
- Dias Toffoli
- Ricardo Lewandowski
- Gilmar Mendes
- Marco Aurélio Mello
- Celso de Mello
- Cármen Lúcia (presidente)
Na sessão, os ministros decidirão se permitem que Lula recorra da
condenação em liberdade até o chamado “trânsito em julgado” do processo –
ou seja, até o esgotamento de todos os recursos possíveis em todas as
quatro instâncias do Judiciário (incluindo as duas últimas, o Superior
Tribunal de Justiça e o próprio STF).
Em 2016, numa decisão provisória, por 6 votos a 5, o STF permitiu a chamada “execução provisória” da pena, pela qual o réu já pode ser preso se condenado na segunda instância da Justiça – caso do TRF-4.
Ministros contrários à prisão em segunda instância defendem uma nova
deliberação do STF sobre o assunto, de caráter definitivo, mas ainda não há data marcada para isso. A nova análise depende de decisão da presidente do STF, Cármen Lúcia, que já afirmou não ter intenção de colocar o tema na pauta.
Relembre o caso
Em janeiro, o ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado pelo TRF-4, responsável por analisar os processos da Operação Lava Jato em segunda instância.
No entendimento do TRF-4, a OAS deu um apartamento triplex em Guarujá
(SP) ao ex-presidente em retribuição a contratos firmados pela
construtora com a Petrobras. Lula se diz inocente, e a defesa alega que
não há provas contra ele.
No último dia 26, o TRF-4 negou um recurso ao próprio tribunal contra
a condenação, chamado embargos de declaração, mas Lula não foi preso
por força de um salvo-conduto concedido pelo STF antes, no dia 22,
quando começou o julgamento do habeas corpus na Corte.
A defesa já manifestou intenção de apresentar um segundo recurso ao
TRF-4. Segundo a assessoria do tribunal, só após a rejeição dessa nova
apelação pela Oitava Turma do TRF-4, mesmo colegiado que julgou o
processo, será considerada esgotada a jurisdição de segunda instância.
Se isso acontecer e se o STF permitir a execução da pena, o TRF-4 envia
um ofício ao juiz Sergio Moro comunicando a decisão e caberá a ele
mandar a Polícia Federal prender Lula.
STF
Na ação junto ao STF, a defesa do ex-presidente pede que Lula só seja
preso quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber
recurso a mais nenhuma instância da Justiça.
Os advogados de Lula argumentam que, segundo a Constituição, "ninguém
será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória".
A Procuradoria Geral da República (PGR) é a favor da prisão
após a condenação em segunda instância. Argumenta que adiar a execução
da pena favorece a impunidade, pelo risco de prescrição do processo e
extinção da punibilidade com a demora até a decisão final sobre os
inúmeros recursos possíveis.
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Sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 22, julgou habeas corpus com que a defesa do ex-presidente Lula tenta impedir prisão do ex-presidente (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil) |
Como começou o julgamento
O STF começou a julgar o pedido de Lula para se livrar da prisão no dia
22, mas na ocasião, os ministros se concentraram em analisar uma
“questão preliminar” – se a ação era ou não cabível de ser examinada
pela Corte, em razão da forma como o processo tramitou no Judiciário.
Após mais de quatro horas de discussões, por 7 votos a 4, os ministros decidiram admitir o julgamento do habeas corpus.
Votaram pelo “conhecimento” (admissão) da ação os ministros Alexandre
de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes,
Marco Aurélio e Celso de Mello.
Contra o julgamento do habeas corpus votaram Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Em seguida, também por 7 votos a 4, a maioria também decidiu adiar a decisão final sobre o pedido para evitar a prisão.
Votaram a favor da suspensão do julgamento Marco Aurélio, Rosa Weber,
Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de
Mello. Contra o adiamento votaram Edson Fachin, Alexandre de Moraes,
Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Numa terceira votação, por 6 votos a 5, outra maioria se formou para
conceder a Lula uma liminar (decisão provisória) que impediria sua
prisão até o fim do julgamento do habeas corpus, nesta quarta (4). Isso
evitou a prisão de Lula na semana passada, quando o TRF-4 rejeitou o único recurso que a defesa poderia ajuizar na segunda instância.
Votaram em favor da liminar (contra eventual prisão de Lula) os
ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes,
Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Votaram contra a liminar (em favor
de permitir eventual prisão de Lula), os ministros Edson Fachin,
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
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