A decisão coloca ainda que mortes por outras causas devem ter velórios de até uma hora e com a presença máxima de dez pessoas.
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Justiça proíbe velórios de vítimas de coronavírus no Ceará — Foto: Natalia Filippin/G1 |
A decisão assinada pela juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto nesta
sexta-feira (20) coloca ainda que os mortos por todas as outras causas
devem ter velórias que não excedam uma hora, limitadas à presença de dez
pessoas e que sejam realizadas somente no período diurno.
O processo foi de autoria do Sindicato das Empresas Funerárias do
Estado do Ceará (Sefec), alegando que o decreto governamental que
definiu as empresas que ainda poderiam funcionar durante a quarentena
não fez ressalvas a respeito das peculiaridades de cada situação em
relação aos velórios.
A decisão judicial é válida até o dia 29 de março, data do fim do decreto governamental, podendo ser prorrogada caso se mantenha a situação de calamidade pública.
Por G1 CE
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